LEI N. 2.873, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre
provimento de cargos e designação para
funções gratificadas nos hospitais do Estado e dá
outras providencias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A nomeação para cargos de
Diretor, de Assistente de Diretor, de Administrador ou de Chefe de
Secção Técnica e a designação para
funções gratificadas de direção ou chefia
técnica, nos hospitais do Estado, serão feitas dentre
candidatos portadores de certificados de Curso de
Administração Hospitalar de nível
universitário, fornecido por estabelecimentos oficiais,
oficializados ou reconhecidos.
Parágrafo único. -
A habilitação de que trata êste artigo será
exigida também do pessoal extranumerário correspondente.
Artigo 2.º-
Na falta de candidatos nas condições do artigo anterior,
a nomeação ou a designação recairá
sôbre qualquer portador de diploma de médico
§ 1.º -
O médico nomeado ou designado fica obrigado a apresentar, dentro
de um periodo de 5 (cinco) anos, certificado de conclusão do
curso mencionado no artigo 1.°.
§ 2.º -
Fica permitido o afastamento do funcionário abrangido pelo
disposto no parágrafo anterior para, sem prejuizo de vencimentos
e demais vantagens de seu cargo, fazer o curso de que trata a presente
lei.
Artigo 3.º -
Os atuais ocupantes dos cargos e funções mencionados no
artigo 1° ficam desobrigados da exigencia nêle estabelecida, (...
vetado ...).
Parágrafo único -
Esses funcionários poderão também ser afastados,
nos têrmos do § 2.° do artigo 2.°, desde que o requeiram.
Artigo 4.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Romeiro Pereira
Paulo Cesar Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.