Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.877, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sobre o reajustamento de verbas do orçamento vigente

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância total de Cr$ 37.650.180,00 (TRINTA E SETE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL E CENTO E OITENTA CRUZEIROS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

 

 

 

Artigo 2.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 2.117.898.853,70 (DOIS BILHÕES,CENTO E DEZESSETE MILHÕES, OITOCENTOS E OITO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 3.º - Ficam criadas no Orçamento  vigente, no total de Cr$ 16.704.187,50 ( DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E QUATRO MIL, CENTO E OITENTA E SETE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS ), as dotações abaixo discriminadas:

 

 

 

Artigo 4.º - As despesas provenientes das suplementações e criações determinadas pelos artigos 2.º e 3.º, serão cobertas com as reduções de que trata o artigo 1.º e com o produto de operações de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.° 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 5.º - Fica elevado de 15,85% (quinze e oitenta e cinco centésimos por cento), o limite de operações de crédito fixado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artgo 6.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
José Romeiro Pereira
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Ataliba Leonel
Publicada na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.   

 

LEI N. 2.877, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente

Retificações

PARTE II
DESPESA GERAL

 

Parágrafo 11 -
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
Onde se lê:
Soma da suplementação da Secretaria de Estado e coluna) 462.111.884,00.
Leia-se:
Soma da suplementação da Secretaria de Estado e Repartições Subordinadas (4.ª coluna) 118.332.000,00 (5.ª coluna) 467.111.884,00.
Onde se lê:
Total da suplementação da Secretaria de Estado e Negócios da Viação e Obras Públicas (4.ª coluna) ... 113.332.000,00 (5.ª coluna) 682.111.884,00.
Leia-se:
Total da suplementação da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas (4.ª coluna) .... 118.332.000,00 (5.ª coluna) 687.111.834,00.