LEI N. 2.884, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Introduz modificações na Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os incisos V do n. 95, I a I II,
.VI a XX e XXII a XXXIV do n. 237, I do n. 238 e XCVI e .CCXXXV do
n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos
.CXXXVI, .CXLIV, .CCXLI e .CCXLIV do n. 248 do artigo 1.º da Lei n.
2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o
inciso VIII do n. 196 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 da
dezembro de 1953:
Artigo 4.º - Fica acrescido do seguinte inciso o n. 237 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que
tratam os aritgos 1.º e 3.º.
Artigo 6.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.884, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Introduz modificações na Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Retificações
No artigo 4.°, item XXXV, onde se lê: