LEI N. 2.889, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre denominação de Ginásio Estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu
Presidente, promulgo nos têrmos do .§ 2.º, do artigo 24, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Capitão Virgilio Garcia" o Ginásio Estadual de São Simão .
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1954.
(a) Vicente de Paula Lima - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1954.
(a) Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral.