LEI N. 2.893, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação:
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
Maximiliano Sepejiorin, por doação imóvel abaixo caracterizado, situado
na fazenda "Bebedouro do Turvo", município de Cajobi, para nêle se
construir uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular de 10.000 m2. (dez mil metros
quadrados), medindo 100 (cem metros) de cada lado, confrontando pelos
mesmos com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Batista Pereira
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.