LEI N. 2.895, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado em Guapiara.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Guapíara, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município para nêles se construírem prédios para as instalações policiais locais, a saber:
"Um terreno com a área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua São José, por um dos lados e pelos fundos com João Antunes Alexandre e por outro lado com sucessores de Justino Ferreira Lima"
Artigo 2.º - A despesa com a execução da lei correrá por conta da verba própria do orçamento 
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 2.895, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado em Guapiara.

Retificação 

No artigo 1.°, onde se lê: "...situado na sede daquele município, para neles se construirem..."
Leia-se:
"...situado na sede daquele município, para nêle se construirem..."