LEI N. 2.896, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Estende, aos servidores públicos em geral e aos inativos, o artigo 100 da Constituição Estadual.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- É extensivo aos servidores
públicos em geral, e aos inativos, o disposto no artigo 100 da
Constituição do Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José Romeiro Pereira
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Romeiro Pereira - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.