LEI N. 2.897, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de um auxílio à Mitra Diocesana de Sorocaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
no correrte exercício à Mitra Diocesana de Sorocaba, um
auxílio Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a
ocorrer às despesas com o término das obras do
Seminário Diocesano.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba n 19-8 98 4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.