LEI N. 2.905, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Dá nova redação ao inciso VI do n. 316 do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso VI do n. 316 do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952:
                                                                    Cr$
"VI - Votuporanga Esporte Clube ..... 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.