LEI N. 2.906, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Dá nova redação a letra "a" do inciso I I do n. 211 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, alterada pela Lei n. 2.212, de 4 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a letra "a" do inciso I I do n. 211 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, alterada pela Lei n. 2.212, de 4 de agôsto de 1953: 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.