LEI N. 2.910, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Escola de Sociologia e Política de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, á Escola de Sociologia e Política de São Paulo, um auxílio de Cr$ 2.580.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da medida de que trata o artigo anterior correrá à conta da Verba n. 192-8.38.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 2.580.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar à Verba n. 192-8.38.4, do orçamento. 

§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado, elevado de 0,02% (dois centesimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. 

§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral, Substituto.