LEI N. 2.918, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na cidade de Indiana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Indiana.
Parágrafo único - A instalação do estabelecimento ora criado e condicionada à doação, ao Estado, pelo município, de predio adequado ao fim em vista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do ginásio ora criado consignará dotações para ocorrer as
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.