LEI N. 2.925, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de escola normal nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal anexa ao Ginásio Estadual "Antonio Firmino de Proença" desta Capital.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação
da escola rural ora criada consignará dotação necessária a ocorrer às
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto
LEI N. 2.925, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de escola normal nesta Capital.
No artigo 2.º, onde se lê:
"... em que se der a instalação da escola rural ...";
Leia-se:
"..em que se der a instalação da escola normal..."