LEI N. 2.930, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação, na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, da Secção de Administração, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, a Secção de Administração.
Artigo 2.º - Fica transformado em cargo de Chefe de Secção, padrão "S", e integrado no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, o cargo de Oficial Administrativo, classe "M", do Grupo II, da Parte Suplementar, do mesmo Quadro, de que é ocupante Ary de Toledo Mello.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido pela presente lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - A despesa com a execução desta lei correra por conta da verba própria do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.