LEI N. 2.933, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
6.000.000,00( seis milhões de cruzeiros), para completar o pagamento da
despesa proveniente da apuração de quotas atribuídas aos municípios,
nos têrmos do artigo 67 da Constituição do Estado e referentes aos
exercícios de 1948 a 1951.
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar mediante a emissão de
letras do Tesouro do Estado.
§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.