LEI N. 2.949, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Prorroga até 31 de
dezembro de 1958, a vigência do crédito especial aberto pela Lei
n. ... 2.286, de 3 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
prorrogada, até 31 de dezembro de 1958, a vigência do
crédito especial aberto pela Lei n. 2. 286, de 3 de setembro de
1953.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuqueruque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto