LEI N. 2.950, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
- Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Assistente Técnico, padrão "Z"; e
II - 2 (dois) de Assistente Técnico, padrão "V".
Parágrafo único -
Para o cargo criado no inciso I, dêste artigo, será nomeado, em
caráter efetivo, o ocupante do cargo de Assessor Técnico,
padrão "Z", do Quadro da Caixa Econômica do Estado de
São Paulo, a disposição da Secretaria da Fazenda;
e, para os cargos criados no inciso II, os funcionários
bacharéis em Direito referidos no Processo n. G-28.688-54, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - O cargo de
Diretor Geral da Secretaria da Fazenda fica classificado na Tabela II,
da Parte Permanente, do respectivo quadro de pessoal.
Parágrafo único - (Vetado).
Artigo 3.º - A despesa
com a execução da presente lei correrá por conta
de verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.