LEI N. 2.964, DE 29 DE MARÇO DE 1955
Declara de utilidade
pública a Sociedade Santa Maria de Assistência Social com
sede na Vila Cardia, município de Bauru.
O GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada
de utilidade pública a Sociedade Santa Maria de Assistência
Social, com sede na Vila Cardia, município de Bauru.
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto