LEI N. 2.973, DE 4 MAIO DE 1955
Dá nova redação ao inciso CCCXXXIV do n. 2 77 do artigo 1.° da Lei n. 1.967,de 15 de dezembro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Passam a vigorar com esta redação
os incisos LXXXVII e CVII do n. 215 do artigo 1.° da Lei n. 2.122,
de 27 de dezembro de 1952:
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Artigo 4.º - Ficam cancelados os seguintes incisos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Artigo 5.º - É concedido um auxílio de Cr$..... 668.000,00
(seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros) à Sociedade dos Amigos da
Região Sul do Estado de São Paulo (SARSESP) para empregar
como segue:
Artigo 6.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes das medidas de que tratam os artigos 3.° e 4.° da
presente lei
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.