LEI N. 2.979, DE 17 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Bizelli e sua
mulher, por doação o imóvel abaixo caracterizado,
situado na fazenda "São Domingos" bairro da Aroeira
município de Uchoa, para nêle se construir prédio
para a instalação de uma unidade escolar primária
rural, a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 10.000m2 (dez mu
metros quadrados) medindo cada lado 100m (cem metros) confrontando de
um lado com uma estrada carroçável de outro lado com a
estrada de rodagem e nos demais lados com propriedade dos doadores "
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.
JĀNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1956
Carlos de Albuque que Seiffarth - Diretor Geral