LEI N. 2.980, DE 17 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Bariri, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município, e onde se acha construído o edificio do Grupo Escolar local a saber:
"Um terreno de forma regular, com a area de 7 56v.,75m2 (sete mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados) situado entre as avenidas Claudionor Barbieri e Tenente Pencioti e as ruas Ruy Barbosa e Campos Salles".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Jose Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral