LEI N. 2.991, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Manduri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Andrade, Fernandes &
Cia. Ltda., por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no município de Manduri e destinado
à construção de uma escola primária rural,
a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 10.000 m²
(dez mil metros quadrados), medindo 50 m (cincoenta metros) de frente
por 200 m (duzentos metros) da frente aos fundos, confrontando de um
lado, onde mede 200 m (duzentos metros), com propriedade de
Miguel Ferreira & Irmão e nos outros lados com propriedade
da doadora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.