LEI N. 2.993, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Ibirarema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de
Ibirarema, por doação, um imóvel situado naquela
cidade, para néle se construírem prédios para a Delegacia
de Polícia e Cadeia Pública locais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 3.600 m2 (três
mil e seiscentos metros quadrados), medindo 60m (sessenta metros) de
frente por 60 m (sessenta metros) da frente aos fundos, confrontando
pela frente com a rua Francisco Pontremolez e nas demais faces com
propriedade de José Pereira".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral