LEI N. 2.994, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre a
aquisição por doação. de imóvel
situado em Presidente Venceslau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de
Presidente Venceslau, mediante doação o imóvel
abaixo caracterizado situado no perímetro urbano daquela
localidade e destinado à construção de edifício
próprio para a Delegacia de Polícia, a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 5.625 m2 (cinco) mil,
seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo 75 m. (setenta e
cinco metros) de cada lado, confrontando pela frente com a avenida
João Pessoa, por um lado com o projeto prolongamento da rua
Visconde de Mauá, por outro com o projetado prolongamento da rua
Anchieta e pelos fundos com a Estrada de "Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor aa data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.