LEI N. 3.000, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dá nova redação ao inciso CCLXXXIX do n.º 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482,de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - O inciso CCLXXXIX do n.º 248 do artigo 1.º da lei n.º 2482 de 31 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação: "CCLXXXIX - Instituto Salesiano São Francisco .............. Cr$ 100 000,00
Artigo 2.° - Revogam-se às disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral