LEI N. 3.003, DE 21 DE MAIO DE 1955

Altera denominação de grupo escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Orlik Luiz" o Grupo Escolar de Miramontes, município de Franca
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .