LEI N. 3.005, DE 23 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre a aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Nova Odessa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Americana, por doação, um imóvel situado no distrito de Nova Odessa e destinado construção de prédio para o Pôsto Policial a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 1.335 m2 (mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados)medindo 30 m (trinta metros) de frente para a avenida Carlos Botelho, 45 m (quarenta e cinco metros) no lado direita 44 m (quarenta e quarenta metros) no lado esquerdo, confrontando em ambos os lados com propriedade da doadora. e. finalmente, 30m (trinta metros) nos fundos, onde confronta com uma rua projetada."
Artigo 2° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 46 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1955, revogadas as disposições e contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Honorate Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno,aos 29 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral