LEI N. 3.008, DE 24 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Odete de Oliveira Pacheco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1.º - Fica concedida, em caráter excepcional, a d. Odete de Oliveira Pacheco, viúva de Portugal de Souza Pacheco, ex-Guarda de Presidio, lotado no Instituto Correcional da Ilha Anchieta, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, uma pensão mensal e intransferível de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdu.ar o seu estado de viuvez.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.