LEI N. 3.008, DE 24 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Odete de Oliveira Pacheco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica
concedida, em caráter excepcional, a d. Odete de Oliveira
Pacheco, viúva de Portugal de Souza Pacheco, ex-Guarda de
Presidio, lotado no Instituto Correcional da Ilha Anchieta, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, uma pensão mensal e intransferível de Cr$
1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdu.ar o seu estado
de viuvez.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.