LEI N. 3.018, DE 8 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Justiça e da outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, decreta e eu, André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Justiça, nos têrmos do artigo 3.º do Decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1948, um (1) cargo de Oficial de Justiça, padrão numérico "5", do Quadro Provisório, de que é ocupante Roberto Votto.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo a que se refere o artigo anterior ficam fixados no padrão "I", nos têrmos da Lei n. 1.551, de 29 de dezembro de 1951.
Artigo 3.° - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá a conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Para atender à despesa com a execução desta lei, correspondente a exercícios anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 126.697,40 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta centavos).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto co mos recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante emissão de letras do Tesouro do Estado, que serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. ... 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 5.° - O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário da Justiça Negócios do Interior.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir da data da vigência do Decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1955.

A. Franco Montoro, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1955.
Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.