LEI N. 3.018, DE 8 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Justiça e da outras providências.
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, decreta e eu, André Franco Montoro,
na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Justiça,
nos têrmos do artigo 3.º do Decreto-lei n. 16.599, de 30 de
dezembro de 1948, um (1) cargo de Oficial de Justiça,
padrão numérico "5", do Quadro Provisório, de que
é ocupante Roberto Votto.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo a que se refere o
artigo anterior ficam fixados no padrão "I", nos têrmos da Lei
n. 1.551, de 29 de dezembro de 1951.
Artigo 3.° - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá a conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.° - Para atender à despesa com a
execução desta lei, correspondente a exercícios
anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, um crédito especial de Cr$ 126.697,40 (cento e vinte e
seis mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta centavos).
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto co mos recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante
emissão de letras do Tesouro do Estado, que serão
resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do
artigo 2.° da Lei n. ... 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 5.° - O
título do funcionário abrangido por esta lei será
apostilado pelo Secretário da Justiça Negócios do
Interior.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, prevalecendo seus efeitos a partir da data da
vigência do Decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1955.
A. Franco Montoro, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1955.
Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.