LEI N. 3.020, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Declara de utilidade pública a "Assistência Vicentina aos Mendigos", com sede na Capital.
O GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Assistência Vicentina aos Mendigos" com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Gerall da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral