LEI N. 3.028, DE 21 DE JUNHO DE 1955

- Cancela os incisos XXVII e CXXXVI do n. 277 do artigo 1.° da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam cancelados os incisos XXVII e CXXXVI do n. 277 do artigo 1.° da Lei n, 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ .... 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros) ao Jota Clube, da Capital.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1.955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.