LEI N. 3.030, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Cancela o inciso III do n.
56 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e da
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso III do n. 56 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Paróquia de
Corumbataí, para a aquisição do relógio da
Igreja Matriz local.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 da junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral