LEI N. 3.031, DE 21 DE JUNHO DE 1955

Da nova redação ao inciso IV do n. 190 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IV do n. 190 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.