LEI N. 3.032, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre mudança de denominação de Grupo Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se "Ademar Vieira Pisco" o Grupo Escolar do distrito de Santa
Maria da Serra, município de São Pedro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.