LEI N. 3.037, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre arrendamento, mediante concorrencia pública a ser realizada pela Secretaria da Agricultura, da Usina de Industrialização da Laranja e respectiva "Packing House", localizadas na cidade de Limeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar, mediante concorrência pública a ser realizada pela Secretaria da Agricultura, a Usina de Industrialização da Laranja e respectiva "Packing House", localizadas na cidade de Limeira.
Artigo 2.º - O prazo do contrato de arrendamento será de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) caso qualquer das partes não se manifeste em contrário, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Artigo 3.º - A fiscalização da execução do contrato caberá à Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - as despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.