LEI N. 3.037, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre arrendamento, mediante concorrencia pública a ser realizada pela Secretaria da Agricultura, da Usina de Industrialização da Laranja e respectiva "Packing House", localizadas na cidade de Limeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a arrendar, mediante concorrência
pública a ser realizada pela Secretaria da Agricultura, a Usina
de Industrialização da Laranja e respectiva "Packing
House", localizadas na cidade de Limeira.
Artigo 2.º - O prazo do contrato de arrendamento será
de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) caso
qualquer das partes não se manifeste em contrário, 60
(sessenta) dias antes do seu término.
Artigo 3.º - A fiscalização da execução do contrato caberá à Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - as despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.