LEI N. 3.038, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre integração de cargos, no Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a
integrar a Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da
Agricultura, 2 (dois) cargos de Veterinário classe "O", de
iguais Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Saúde
Pública e Assistência Social, lotados no Instituto
Butantã e provindos interinamente por Othelo Gatto e
Teófilo Siqueira Branco.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário
da Agricultura.
Artigo 3.º - No corrente exercício os
funcionários de que trata a presente lei continuarão a
perceber vencimentos por conta das dotações
próprias dos cargos por êles ocupados.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1955.
JĀNIO QUADROS
Raimundo Firmino Crus Martins
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral