LEI N. 3.038, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre integração de cargos, no Quadro da Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 2 (dois) cargos de Veterinário classe "O", de iguais Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, lotados no Instituto Butantã e provindos interinamente por Othelo Gatto e Teófilo Siqueira Branco.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - No corrente exercício os funcionários de que trata a presente lei continuarão a perceber vencimentos por conta das dotações próprias dos cargos por êles ocupados.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1955.

JĀNIO QUADROS
Raimundo Firmino Crus Martins
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral