LEI N. 3.039, DE 30 DE JUNHO DE 1955
Altera o artigo 74 do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André
Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, do parágrafo único, da Constituição Estadual
a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 74 do Decreto-lei
n. 12.273, de 28 de outubro de 1941:
"§ 3.° - A remoção ex-officio, nos noventa dias que antecedem e
sucederem à realização de pleitos eleitorais , só poderá ser feita quando o interesse público o exigir , devidamente comprovado em processo
administrativo."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1955.
A. FRANCO MONTORO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo , aos
30 de junho de 1955.
Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral