LEI N. 3.041, DE 30 DE JUNHO DE 1955
Cria um ginásio em Altinópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DOESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco
Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
artigo 25, parágrafo único da Constituição
Estadual, a seguinte lei
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Altinópolis, cujo
funcionamento fica condicionado à doação ao Estado, de edificio e instalações
adequados, nos têrmos da legislação federal.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino ora criado consignará as dotações necessárias
para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1955.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Presidente
Publicada na Secretaria da Agricultura da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 30 de junho de 1955.
Oswaldo P. da Fonseca , Diretor Geral