LEI N. 3.041, DE 30 DE JUNHO DE 1955

Cria um ginásio em Altinópolis.

A  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único da Constituição Estadual, a seguinte lei

Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Altinópolis, cujo funcionamento fica condicionado à doação ao Estado, de edificio e instalações adequados, nos têrmos  da legislação federal.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora  criado consignará as dotações necessárias para atender às respectivas  despesas.  
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1955.


ANDRÉ FRANCO MONTORO, Presidente


Publicada na Secretaria da Agricultura da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1955.

Oswaldo P. da Fonseca , Diretor Geral