LEI N. 3.042, DE 30 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre transformação de cargo no Quadro da Secretaria da Segurança
Pública.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu ,
André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei :
Artigo1.° - Fica transformado em cargo de chefe de Secção, padrão "S"
, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública , o cargo de Escriturário, classe "J" , da Tabela das mesmas
Parte e Quadro, ocupado por Renato Simões Silvério e que,anteriormente ao
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, correspondia ao chefe de serviço
de Expediente da Casa de Detenção de São Paulo.
Artigo 2.° - O título do funcionário a que se refere o artigo anterior será
apóstilado pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da
verba própria do orçamento .
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir da vigência da Lei n. 2.409, de 10 de
dezembro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de
junho de 1955.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 30 de junho de 1955.
Oswaldo de P. da Fonseca,Diretor