LEI N. 3.042, DE 30 DE JUNHO DE 1955
 
Dispõe sôbre transformação de cargo no Quadro da Secretaria  da Segurança Pública.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO  decreta  e eu , André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei :

Artigo1.° - Fica transformado em cargo de chefe de Secção, padrão "S" , da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança  Pública , o cargo de Escriturário, classe "J" , da Tabela das mesmas Parte e Quadro, ocupado por Renato Simões Silvério e que,anteriormente ao Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, correspondia ao chefe de serviço de Expediente da Casa de Detenção de São Paulo.
Artigo 2.° - O título do funcionário a que se refere o artigo anterior será  apóstilado pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Segurança Pública. 
Artigo 3.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria  do orçamento .
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da  vigência da Lei n. 2.409, de 10 de dezembro  de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1955.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Presidente


Publicada  na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1955.

Oswaldo de P. da Fonseca,Diretor