LEI N. 3.050, DE 5 DE JULHO DE 1955
Revoga os §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do Decreto-lei n. 13.906, de 20 de março de 1944.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
revegados os §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do
Decreto-lei n. 13.906, de 20 de março de 1944.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral