LEI N. 3.051, DE 5 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre permuta de imóveis situados nos municípios de Botucatu e Itatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imóveis de sua propriedade por outros de propriedade da Companhia Agricola Botucatu, situados no município e comarca de Botucatu e no município de Itatinga, comarca de Avaré, adiante descritos, conforme plantas da Estrada de Ferro Sorocabana rubricadas pelo Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas, a saber:
"I - imóvel que a Fazenda do Estado entrega a Companhia Agricola Botucatu: uma faixa de terreno com benfeitorias, com a área total de 306.020,80 m² (trezentos e seis mil e vinte e seis metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), sendo uma parte, com 147.099,14 m² (cento e quarenta e sete mil e noventa e nove metros quadrados e catorze decimetros quadrados), no município e comarca de Botucatu, com 6.304 m (seis mil, trezentos e quatro metros) de extensão, entre o rio Pardo, no km 315 + 920 m e um córrego no km 322 + 244 m da linha tronco da Estrada de ferro Sorocabana, e outra parte, com 158.927,66 m² (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e seis decimetros quadrados), no município de Itatinga comarca de Avaré com 7.241 m (sete mil, duzentos e quarenta e um metros) de extensão, entre o referido km 322 +244 m e o rio das Pedras, no km 320 + 465 m, com as caracteristicas, divisas e confrontações Constantes das plantas ns. 7 a 14 da referida estrada;
II - imóveis que a Companhia Agricola Botucatu entrega à Fazenda do Estado de São Paulo: a) uma faixa de terreno sem benfeitorias com a área total de 596.930 m2 (quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta metros quadrados), destinada aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, sendo uma parte, com 302.131 m² (trezentos e dois mil, cento e trinta e um metros quadrados) no município e comarca de Botucatu com 9.066,20 m (nove mil e sessenta e seis metros e vinte centimetros de extensão, entre o rio Pardo na estaca 578 da locação, onde confronta com Eduardo Zucari e o ribeirão do Atalho, na estaca 36 + 14,50 (estaca 994 + 11,70 - 0), e outra parte, com 294.799 m² (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados), no município de Itatinga, comarca de Avaré com 5.585 m (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco metros) de extensão, entre a estaca 36 + 14,30 e a estaca 316 da locação, onde confronta com José C. Palma, com as caracteristicas, divisas e confrontações constantes da planta n. 473 (fólhas 1 a 7) da referida estrada: b) uma área de terreno de forma retangular com a superfície de 5.270 m² (cinco mil, duzentos e setenta metros quadrados), situada no município de Itatinga, comarca de Avaré, ao lado esquerdo e anexo a faixa descrita do item anterior, entre as estacas 57 +10 e 61 da locação, destinada aos serviços de ampliação do pátio da estação elétrica da Estrada de Ferro Sorocabana e indicada na fôlha 6 da planta AT. 473 já referida".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral