LEI N. 3.051, DE 5 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre permuta de imóveis situados nos municípios de Botucatu e Itatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permutar imóveis de sua propriedade por
outros de propriedade da Companhia Agricola Botucatu, situados no
município e comarca de Botucatu e no município de Itatinga, comarca de
Avaré, adiante descritos, conforme plantas da Estrada de Ferro
Sorocabana rubricadas pelo Secretário de Estado da
Viação e Obras Públicas, a saber:
"I - imóvel que a Fazenda do Estado entrega a Companhia Agricola
Botucatu: uma faixa de terreno com benfeitorias, com a área
total de 306.020,80 m² (trezentos e seis mil e vinte e seis metros
quadrados e oitenta decimetros quadrados), sendo uma parte, com
147.099,14 m² (cento e quarenta e sete mil e noventa e nove metros
quadrados e catorze decimetros quadrados), no município e comarca de
Botucatu, com 6.304 m (seis mil, trezentos e quatro metros) de
extensão, entre o rio Pardo, no km 315 + 920 m e um
córrego no km 322 + 244 m da linha tronco da Estrada de ferro
Sorocabana, e outra parte, com 158.927,66 m² (cento e cinquenta e oito
mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e seis
decimetros quadrados), no município de Itatinga comarca de Avaré
com 7.241 m (sete mil, duzentos e quarenta e um metros) de
extensão, entre o referido km 322 +244 m e o rio das Pedras,
no km 320 + 465 m, com as caracteristicas, divisas e
confrontações Constantes das plantas ns. 7 a 14 da
referida estrada;
II - imóveis que a Companhia Agricola Botucatu entrega
à Fazenda do Estado de São Paulo: a) uma faixa de terreno
sem benfeitorias com a área total de 596.930 m2 (quinhentos e
noventa e seis mil, novecentos e trinta metros quadrados), destinada
aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de
Ferro Sorocabana, sendo uma parte, com 302.131 m² (trezentos e dois
mil, cento e trinta e um metros quadrados) no município e comarca de
Botucatu com 9.066,20 m (nove mil e sessenta e seis metros e vinte
centimetros de extensão, entre o rio Pardo na estaca 578 da
locação, onde confronta com Eduardo Zucari e o
ribeirão do Atalho, na estaca 36 + 14,50 (estaca 994 + 11,70
- 0), e outra parte, com 294.799 m² (duzentos e noventa e quatro mil,
setecentos e noventa e nove metros quadrados), no município de
Itatinga, comarca de Avaré com 5.585 m (cinco mil, quinhentos e
oitenta e cinco metros) de extensão, entre a estaca 36 + 14,30
e a estaca 316 da locação, onde confronta com José
C. Palma, com as caracteristicas, divisas e confrontações
constantes da planta n. 473 (fólhas 1 a 7) da referida estrada:
b) uma área de terreno de forma retangular com a superfície de
5.270 m² (cinco mil, duzentos e setenta metros quadrados), situada no
município de Itatinga, comarca de Avaré, ao lado esquerdo e
anexo a faixa descrita do item anterior, entre as estacas 57 +10 e
61 da locação, destinada aos serviços de
ampliação do pátio da estação
elétrica da Estrada de Ferro Sorocabana e indicada na
fôlha 6 da planta AT. 473 já referida".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral