LEI N. 3.054, DE 5 DE JULHO DE 1955

- Altera a denominação do 1.° Grupo Escolar de Penápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz Chrisostomo de Oliveira " o 1.° Grupo escolar de Penápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.