LEI N. 3.055, DE 5 DE JULHO DE 1955

Transfere da cidade de Piedade para a de Sorocaba os Custos Públicos de Ensino Profissional, criados pela lei n. 689, de 20 de abril de 1950 e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam transferidos da cidade de Piedade para a de Sorocaba os Cursos Públicos de Ensino Profissional, criados pela lei n. 639, de 20 de abril de 1950.
Parágrafo único - A escola referida nêste artigo funcional anexa ai Instituto " Humberto de Campos de Sorocaba.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do exercício em que ocorrerem.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.