LEI N. 3.056, DE 5 DE JULHO DE 1955

- Dá nova denominação ao Grupo Escolar das Laranjeiras, município de Maracai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Azarias Ribeiro" o Grupo Escolar das Laranjeiras, município de Maracai.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.