LEI N. 3.059, DE 7 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados
na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de
Assistente e outro de Tesoureiro ambos do padrão "Q".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral