LEI N. 3.059, DE 7 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Assistente e outro de Tesoureiro ambos do padrão "Q".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral