LEI N. 3.060, DE 7 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal, na cidade de Cajuru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta a eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica criada uma Escola Normal na cidade de Cajuru.
Artigo 2.º
- A instalação da Escola Normal de que trata o artigo anterior fica condicionada a doação, ao Estado, de terreno e edificio adequados a seu funcionamento.
Artigo 3.º
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignara dotações necessárias para atender ás respectivas despesas.
Artigo 4.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral