LEI N. 3.060, DE 7 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal, na cidade de Cajuru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta a eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal na cidade de Cajuru.
Artigo 2.º - A instalação da Escola Normal de
que trata o artigo anterior fica condicionada a doação,
ao Estado, de terreno e edificio adequados a seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que
se der a instalação da Escola Normal ora criada
consignara dotações necessárias para atender
ás respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral