LEI N. 3.062, DE 7 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre criação de cargos na Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:
I - na Tabela I: 20 (vinte) cargos de Delegado de Polícia Substituta, padrão "O"; e
II - na Tabela III: 11 (onze) cargos de Delegado de 1.ª Classe, classe "Z -1".
Parágrafo único - Os cargos de Delegado de Polícia Substituto, ora criados se destinam as Delegacias Regionais de Polícia e Delegacias Auxiliares da 1.ª e da 7.ª Divisões Policiais.
Artigo 2.º - Os ocupantes de cargos de Delegado de Polícia Substituto terão por função substituir, em seus impedimentos os delegados de polícia em exercício nas delegacias de polícia de região ou nas subordinadas as 1.ª e 7.ª Divisões Policiais. sem direito a qualquer diferença de vencimentos.
Artigo 3.º - Os delegados de polícia substitutos quando em exercício na sede de divisão ou região desempenharão as funções que lhes forem cometidas pelo respectivo Delegado Auxiliar ou Regional.
Artigo 4.º - Os delegados de polícia Substitutos quando em exercício fora da sede da sua divisão ou região farão jús as diárias e transportes de conformidade com a legislação vigente.
Artigo 5.º - Nos concursos para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, aos delegados de polícia substituto em igualdade de condições serão atribuídas as mesmas vantagens de que gozarem os delegados de polícia interinos
Artigo 6.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba n. 82-8.24.0 - Pessoal Fixo, do orçamento.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral