LEI N. 3.062, DE 7 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre
criação de cargos na Secretaria da Segurança
Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:
I - na Tabela I: 20 (vinte) cargos de Delegado de Polícia Substituta, padrão "O"; e
II - na Tabela III: 11 (onze) cargos de Delegado de 1.ª Classe, classe "Z -1".
Parágrafo único -
Os cargos de Delegado de Polícia Substituto, ora criados se destinam as
Delegacias Regionais de Polícia e Delegacias Auxiliares da 1.ª e
da 7.ª Divisões Policiais.
Artigo 2.º - Os ocupantes
de cargos de Delegado de Polícia Substituto terão por
função substituir, em seus impedimentos os delegados de
polícia em exercício nas delegacias de polícia de região ou nas
subordinadas as 1.ª e 7.ª Divisões Policiais. sem
direito a qualquer diferença de vencimentos.
Artigo 3.º - Os delegados de polícia substitutos quando em
exercício na sede de divisão ou região
desempenharão as funções que lhes forem cometidas
pelo respectivo Delegado Auxiliar ou Regional.
Artigo 4.º - Os delegados de polícia Substitutos quando em
exercício fora da sede da sua divisão ou região
farão jús as diárias e transportes de conformidade
com a legislação vigente.
Artigo 5.º - Nos concursos para ingresso na carreira de
Delegado de Polícia, aos delegados de polícia substituto em igualdade
de condições serão atribuídas as mesmas vantagens
de que gozarem os delegados de polícia interinos
Artigo 6.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba n. 82-8.24.0 - Pessoal
Fixo, do orçamento.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de
Janeiro de 1955, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral