LEI N. 3.082, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
- Dispõe sôbre anexação de cartórios, na Comarca de Adamantina.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica anexado ao cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais, o cartório do Distribuidor,
Avaliador, Ccntador, Partidor e Depoitário Público, ambas
do distrito da sede da comarca de Adamantina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.