LEI N. 3.083, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Declara de utilidade pública o "Clube de Xadrez Independente", com sede na Capital.


O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Clube de Xadrez Independente", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral