LEI N. 3.087, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Cancela os incisos I, II, IV, VI, VIII. IX, X, XIII, XIV e XV do n. 241 do artigo 1.° da Lei n. 2 482, de 31 de dezembro de 1953, e da outras providencias.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam cancelados os incisos I, II, IV, VI, VIII, IX, X, XIII, XIV e XV do n 244 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XII do n. 214 do artigo 1.° da Lei n 2.482. de 31 de dezembro de 1953.
"XII - Rio Preto Esporte Clube .... Cr$ 100 000,00".
Artigo 3.º - É concedido um auxílio de Cr$ ..... 100.00000 (cem mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.° e 2.°
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicçaão na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo. aos 3 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral