LEI N. 3.087, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
Cancela os incisos I, II, IV, VI,
VIII. IX, X, XIII, XIV e XV do n. 241 do artigo 1.° da Lei n. 2
482, de 31 de dezembro de 1953, e da outras providencias.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, em exercício no cargo de Governador: Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
cancelados os
incisos I, II, IV, VI, VIII, IX, X,
XIII, XIV e XV do n 244 do artigo 1.° da Lei n.
2.482, de 31 de dezembro de 1953
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso XII do n. 214 do artigo 1.° da
Lei n 2.482. de 31 de dezembro de 1953.
"XII - Rio Preto Esporte Clube .... Cr$ 100 000,00".
Artigo 3.º - É concedido um auxílio de Cr$ ..... 100.00000
(cem mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio
Preto.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que
tratam os artigos 1.° e 2.°
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicçaão na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo. aos 3 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral